TL;DR: A rotulagem GHS/CLP para produtos químicos no Brasil segue a ABNT NBR 14725 e é fiscalizada pela NR-26 (MTE) e pela ANVISA. Toda embalagem química deve ter: identificador do produto, pictograma(s) de perigo GHS, palavra de advertência (Perigo ou Atenção), indicações de perigo (H) e precaução (P), e dados do fabricante. Material obrigatório: substrato resistente ao produto — PET com ribbon resina é o padrão industrial.

Um produto químico sem rotulagem GHS adequada é autuável pelo Ministério do Trabalho (NR-26), pela ANVISA (produtos regulados) e pelo INMETRO. A rotulagem não é formalidade — ela comunica risco real para trabalhadores, transportadores e equipes de emergência. Empresas que descumprem a ABNT NBR 14725 enfrentam desde advertência até interdição do estabelecimento em fiscalizações da Inspeção do Trabalho.

O que é o GHS e como ele se aplica no Brasil?

O GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals) é o sistema internacional de classificação e rotulagem de produtos químicos criado pela ONU. No Brasil, a ABNT NBR 14725 (partes 1 a 4, atualizadas em 2012–2014) implementa o GHS e é a norma técnica referência para fabricantes e importadores. A NR-26 (Portaria MTE 229/2011) torna obrigatória a rotulagem GHS em ambientes de trabalho e nos produtos comercializados.

Elementos obrigatórios na etiqueta GHS

ElementoDescriçãoObrigatório?
Identificador do produtoNome químico ou comercial, CAS quando aplicávelSim
Pictograma(s) de perigo GHSLosango vermelho com símbolo de perigo (1 a 9 pictogramas possíveis)Sim (se classificado)
Palavra de advertência"Perigo" para categorias de risco mais altas; "Atenção" para riscos menoresSim
Indicações de perigo (H)Frases H padronizadas que descrevem o perigo específicoSim
Indicações de precaução (P)Frases P padronizadas com orientações de segurança, armazenagem e descarteSim
Dados do fornecedorNome, endereço e telefone do fabricante ou importadorSim
Quantidade nominalVolume ou massa do conteúdoSim
Telefone de emergênciaCIQUIMY (0800 722 6001) ou sistema próprioRecomendado pela NR-26

Material da etiqueta: por que PET com ribbon resina é obrigatório

O material da etiqueta GHS não é especificado nas normas, mas a legibilidade permanente durante toda a vida útil da embalagem é requisito implícito. Na prática, isso elimina papel couché para qualquer produto com risco de derramamento, respingo ou contato com o próprio produto.

O poliéster (PET) com impressão por ribbon de resina é o único material que resiste simultaneamente a solventes orgânicos, ácidos diluídos, álcali fraca e umidade por anos. O ribbon de resina garante que pictogramas GHS e frases H/P permaneçam legíveis após contato direto com o produto químico — condição que ocorre inevitavelmente em tanques, bombonas e embalagens de uso industrial.

Dimensionamento da etiqueta por volume de embalagem

A ABNT NBR 14725-4 estabelece área mínima de etiqueta em função do volume da embalagem: até 3 L requer pelo menos 52 cm²; de 3 a 50 L, mínimo 74 cm²; acima de 50 L, mínimo 148 cm². Pictogramas devem ocupar pelo menos 1/15 da área da etiqueta, com mínimo de 1 cm² por pictograma.

A HC Etiquetas produz etiquetas GHS em PET com ribbon resina, dimensionadas conforme ABNT NBR 14725-4, com pictogramas impressos em alta resolução para leitura clara em embalagens de até 1.000 L.

Perguntas frequentes sobre etiqueta GHS e NR-26

Toda empresa que usa produto químico precisa de etiqueta GHS?

Fabricantes e importadores são obrigados a rotular conforme ABNT NBR 14725. Empregadores que usam produtos químicos no trabalho são obrigados pela NR-26 a garantir que todos os produtos nos postos de trabalho tenham rotulagem GHS legível e atualizada. Reembalar produto sem transferir a rotulagem GHS também é infração.

Qual a diferença entre Ficha de Informações de Segurança (FISPQ) e etiqueta GHS?

A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico, conforme ABNT NBR 14725-2) é um documento técnico detalhado com 16 seções que deve acompanhar o produto na primeira entrega. A etiqueta GHS é o resumo visual dos riscos na embalagem. Ambos são obrigatórios e complementares — a etiqueta não substitui a FISPQ.

O que acontece se um produto químico não tiver etiqueta GHS em fiscalização?

O Auditor Fiscal do Trabalho pode lavrar auto de infração com base na NR-26, resultando em multa calculada por número de trabalhadores expostos (entre R$ 2.900 e R$ 181.000 conforme tabela do MTE). Em casos de risco grave e iminente, pode determinar interdição imediata do setor ou do estabelecimento.

Produto de limpeza doméstico precisa de rotulagem GHS?

Produtos de limpeza de uso doméstico são regulados pela ANVISA (RDC 59/2021 e regulamentos específicos), não pela NR-26. Porém, se o produto contém substâncias com classificação GHS, a rotulagem deve informar os perigos de forma compatível. Produtos destinados a uso profissional e industrial estão plenamente sujeitos à ABNT NBR 14725 e NR-26.

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